Tão logo se propagou e ganhou ampla visibilidade o Decreto assinado pelo Prefeito em Exercício de Xanxerê, Ivan Marques estabelecendo “Toque de Recolher” na cidade a partir das 20 horas até às 6 horas da manhã do dia seguinte, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), emitiu um parecer tratando como ilegal a determinação. Em seu parecer o MPSC trata a determinação como um ato ilegal, pois foge ou extrapola a alçada de poder da esfera municipal em sua constitucionalidade. Em contato com o Promotor de Justiça Dr. Marcos Augusto Brandalise, o mesmo afirmou que já está em contato com a Procuradoria do Município de Xanxerê, para que o Decreto que estipula “Toque de Recolher”, seja substituído por medidas tão gravosas quanto, como isolamento e quarentena. Medidas estas que de acordo com o Promotor estão previstos em Lei e tem legitimidade municipal.