O Poder judiciário ingressou nesta quinta-feira (2), com uma ação civil pública contra o Município de Xaxim, onde o Prefeito Lírio Dagort (PSD) por meio de Decreto municipal nº 235, afronta diretamente as determinações para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes do Coronavírus contidas nos decretos 525 e 535/2020 e portarias 214/2020 do Estado de Santa Catarina. Pelo decreto municipal o Prefeito autorizava a abertura do comércio em geral a exemplo de academias, salões de beleza e comércio varejista. Diante dos fatos a promotoria pública requereu de forma urgente a imediata suspensão de efeitos do decreto municipal, onde o não cumprimento das medidas de isolamento social implicarão em multa diária que poderão variar de R$ 50 mil a R$ 800 mil. O Prefeito ainda poderá também responder a uma ação por improbidade administrativa movida pelo próprio Ministério Público.