Os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão que fazer a emissão das notas fiscais de serviços pelo Portal Nacional de Nota Fiscal de Serviços eletrônica a partir desta sexta-feira, 1º de setembro. A partir dessa data, as notas fiscais não poderão mais ser emitidas pelo sistema municipal.
O objetivo é a simplificação e padronização da emissão de documento fiscal de serviços, que será válido em todo território nacional. A obrigatoriedade é somente para os MEIs que prestam serviço não submetido à incidência de ICMS, e não é válida para aqueles que comercializam mercadorias.
O acesso para a emissão de notas fiscais deve ser feito através da conta gov.br do Microempreendedor Individual. Para utilizar o sistema, o Microempreendedor deverá fazer o cadastramento no portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e em seguida acessar a conta e ajustar as configurações de primeiro acesso, o que permitirá a emissão da nota pelo site ou aplicativo.
Para auxiliar no cadastro e emissão, o Governo Federal disponibilizou um e-book com o passo a passo. Quem tiver dúvidas ou precisar de mais informações, pode procurar a Sala do Empreendedor, localizada junto ao CIGER (Centro de Inovação e Geração de Emprego e Renda), na rua Selistre de Campos, nº 46. O horário de funcionamento no local é das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.