O Poder Judiciário de Xanxerê, por intermédio da Vara Criminal da Comarca, informou a prorrogação do prazo de eficácia das medidas protetivas que expiravam nos próximos dias. A Orientação Conjunta n. 7, de 26.3.2020, da Corregedoria-Geral de Justiça e da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, dentre outras providências, dispõe “sobre a prorrogação do prazo de eficácia das medidas protetivas em virtude da disseminação do COVID-19”. As medidas e providências constantes na Orientação destinam-se à prevenção do aumento dos casos de violência doméstica contra mulher e a necessidade de garantir a ampla proteção, resguardando a integridade das vítimas, a eficácia das medidas protetivas e também evitando a disseminação do vírus Covid-19. As medidas protetivas em vigor ou prestes a expirar terão eficácia prorrogada até 30 de abril, nos próprios autos e independente de manifestação da vítima. Denúncias, pedidos de prorrogação de medida protetiva, dúvidas, entre outras solicitações, de forma a evitar que as vítimas, impossibilitadas de comparecer aos órgãos de proteção, podem ser feitas pelos contatos que seguem:
POLÍCIA MILITAR : 2bpm4cp1@pm.sc.gov.br, (49) 3382-2300
POLÍCIA CIVIL – DPCAMI: dpcamixanxere@pc.sc.gov.br . (49) 3433-7348
POLÍCIA CIVIL – COMARCA: dpxanxere@pc.sc.gov.br (49) 3433-0441
POLÍCIA CIVIL – BOM JESUS/SC: dpbomjesus@pc.sc.gov.br (49) 3382-2075
POLÍCIA CIVIL FAXINAL DOS GUEDES: dpfaxinaldosguedes@pc.sc.gov.br (49) 3436-0290
FÓRUM DA COMARCA DE XANXERÊ : xanxere.criminal@tjsc.jus.br (49) 3700-3130