Um profissional médico e a gerente da clínica onde o profissional atua na cidade de Concórdia, foram condenados por obter vantagem indevida em procedimento que seria custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O médico terá que cumprir 2 anos de reclusão em regime aberto, enquanto a gerente da clínica foi condenada a 2 anos e 4 meses, também em regime aberto. O processo tramitava no judiciário desde 2014, quando uma paciente de 61 anos foi em busca de tratamento para um problema de saúde. Na época, mesmo sendo pelo SUS e com atendimento gratuito, o médico exigiu a cobrança de R$ 6 mil para um procedimento cirúrgico na idosa. Questionado pelos familiares sobre a cobrança, o médico disse que demoraria de 2 a 3 anos caso fosse aguardado a fila de espera, contudo caso houvesse o pagamento, teria a possibilidade de antecipar o procedimento. O valor foi pago em espécie e sem nota fiscal e, já no dia seguinte, a paciente foi submetida a cirurgia. A pena para ambos foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de multa no valor de 4 salários mínimos. A idosa também deverá ser ressarcida com R$ 6 mil como forma de reparação. Da decisão ainda cabe recurso.
Colaboração Sandro Devens