O médico André Luiz Silveira Argerich foi condenado por homicídio culposo que ocorre quando não há intenção de matar após uma denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A condenação foi protocolada pela Promotoria de Justiça de São Carlos. Segundo o MP, no caso, houve negligência, imprudência e imperícia em uma cirurgia para corrigir uma obstrução de intestino. A denúncia aponta que o médico não observou as regras técnicas da profissão e não prestou os atendimentos necessários à paciente, o que causou a morte dela. O falecimento aconteceu em 2015. Depoimentos apontam que a paciente, identificada como Maria Marlene Giongo, foi atendida pelo médico após sentir dores abdominais. Ainda de acordo com informações divulgadas pelo MP, em uma nova consulta, o médico informou aos familiares da paciente que ela possuía uma obstrução no intestino e precisaria passar por uma cirurgia. O réu se baseou apenas em um exame de raios X para definir a necessidade do procedimento. Segundo o Ministério Público, a cirurgia foi realizada de forma particular, pois o médico informou à família que se o procedimento fosse feito pelo SUS, seria necessário aguardar dois dias e a paciente não aguentaria. A família autorizou o procedimento, durante o qual um nódulo cancerígeno foi identificado e removido. A denúncia do MP aponta que a paciente ficou internada e não apresentou melhoras. O médico afirmava à família que o estado de saúde dela era normal pelo porte da cirurgia. Mesmo com um quadro de fraqueza e dificuldade para se alimentar, a vítima recebeu alta. Em uma consulta de rotina, 12 dias após a cirurgia, Maria continuava com os sintomas e com dores. O médico retirou alguns pontos da cirurgia, e alegou que, como estavam amarelados e com um líquido sujo que tinha odor forte, precisavam ser retirados, conforme aponta o MP. A vítima teve um aumento das dores e foi internada por mais um dia. André deu alta para a paciente e orientou que ela deveria se alimentar, caminhar, se movimentar e tomar banho e que seria encaminhada para casa para se recuperar. O MP aponta que o médico, durante todos os atendimentos, sempre minimizou a gravidade do quadro da paciente. Já em casa, a vítima continuava fraca e os pontos da cirurgia abriram. O réu foi procurado pela família e disse que estava em outra cidade. Ele orientou que dessem um medicamento para controlar a febre da paciente, que não deveriam se preocupar e que poderiam levá-la para o plantão do hospital em caso de piora. A família procurou socorro e levou a vítima para o hospital, pois ela estava com o intestino exposto. Na unidade hospitalar, foi diagnosticado que o quadro era muito delicado e que Maria estava passando por uma infecção generalizada. Ela passou por um novo procedimento cirúrgico, mas o caso era grave. Mesmo com a nova intervenção, a paciente não resistiu e faleceu. Diante dos elementos apresentados na denúncia e comprovados no processo judicial, o Juízo da Comarca de São Carlos entendeu que não restaram dúvidas de que o médico foi responsável pela morte da paciente. Assim, o médico foi condenado a 2 anos, 7 meses e 3 dias de detenção, em regime inicialmente aberto. A pena foi substituída por serviços à comunidade de uma hora por dia e pelo pagamento de 100 salários mínimos, no valor vigente à época do fato, para os dependentes da vítima. O acusado poderá recorrer em liberdade. A sentença foi juntada a um processo ético-profissional do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, que também apura a conduta do médico.