Um homem teve o pedido de liberdade em razão da Covid-19 negado pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Na madrugada do dia 13 de dezembro de 2021, segundo a denúncia do Ministério Público, um homem foi preso em flagrante pelos crimes de dano, resistência à prisão, identidade falsa e lesão corporal, em Campos Novos. De acordo com a ocorrência, ele quebrou uma janela para invadir o hospital. Ele foi detido pela Guarda Municipal e, em seguida, colocado em uma viatura da Polícia Militar. Ele conseguiu destruir a “caixa” da viatura utilizada como cela com os pés e ainda mastigou os fios do giroflex. Na delegacia, ele mentiu a identidade.
No Instituto Geral de Perícia (IGP), o homem teve a sua identidade confirmada e, após o corpo delito, tentou fugir. Ele derrubou um policial e tentou pegar a arma. O militar ficou com ferimentos pelos braços e mãos. Com a verdadeira identidade, a polícia descobriu que o homem estava cumprindo prisão domiciliar e tinha um mandado de prisão em aberto expedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJSC). Ele também responde a um processo por roubo, que estava suspenso. Inconformado com a conversão do flagrante em prisão preventiva, ele recorreu ao TJSC por meio de um Habeas Corpus. Alegou ser vítima de constrangimento ilegal, porque se fosse condenado pelos crimes imputados pegaria pena no regime aberto e poderia converter em pena restritiva de direitos.
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OCPnews