A Justiça de Santa Catarina condenou mãe e filho por maus-tratos de animais. O crime ocorreu em novembro do ano passado em uma cidade do Vale do Itajaí. Os dois mantiveram uma cadela sem água e comida, em área aberta e ainda presa por uma corda a um cabo de aço de forma sufocante. O animal foi resgatado com sérias lesões no corpo. A sentença foi protocolada pelo juiz Eduardo Felipe Nardelli, em atividade na Vara Única da comarca de Rio do Oeste. Em seus depoimentos, os denunciados apresentaram versões contraditórias sobre como o animal chegou ao local, de qual forma os ferimentos foram causados e a situação de maus-tratos em que a cadela foi encontrada por uma vizinha. Em sua decisão, o juiz condenou a mulher a pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída a reprimenda corporal por duas restritivas de direitos e 10 dias-multa. O homem foi condenado a pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 dias-multa, ante a reincidência do acusado. Os dois ainda terão que pagar, a título de reparação de danos, o valor de individual de R$ 1,1 mil, devidamente atualizado. A quantia será revertida a órgão ou entidade determinado pelo juízo da execução. A cadela foi encaminhada para um lar temporário. Mãe e filho poderão recorrer da decisão em liberdade, pois responderam ao feito na mesma condição.
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