A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da comarca de São José para confirmar a realização de júri popular que apreciará crime ocorrido naquela cidade, em janeiro deste ano, quando uma mãe tentou asfixiar a própria filha, de apenas um ano e dois meses, como forma de se vingar do ex-marido que havia obtido a guarda da criança após a separação do casal. O fato foi registrado no início da noite de 27 de janeiro, em Barreiros, onde a mulher exercia seu direito de estar com a filha em casa. Em determinado momento, atirou a criança do seu colo ao chão, subiu sobre seu corpo e tentou asfixiá-la. Alertados pelo choro, vizinhos acudiram a menina, tentaram reanimá-la e por fim levaram-na ao Hospital Regional de São José. Testemunhas afirmaram que a criança, na ocasião, estava semelhante a uma boneca de pano. Tinha falta de ar, chorava e agonizava e nem sequer mantinha a cabeça erguida, sempre pendente para trás. Posteriormente, o prontuário médico apontou que a criança sofreu politraumatismo, lesões com hematoma frontal e escoriações no tórax e face. No dia do crime, a mulher, com uma faca nas mãos, ainda ameaçou uma ex-cunhada que passou por sua casa. Apontou a arma branca para a barriga da oponente e disse: “Cala a boca que vou te matar!” Ao ser interrogada em juízo, a mãe admitiu que recebeu sua filha num “mau dia”, quando estava “totalmente alterada” por ter usado crack durante três dias consecutivos. Com a decisão da câmara, em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, ela será julgada pelo Tribunal do Júri e responderá pelos crimes de homicídio tentado, qualificado por motivo torpe e asfixia contra vítima menor de 14 anos, e de ameaça. O processo tramita em segredo de justiça.
Ass.Com/TJSC