Uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho, consegui de forma liminar junto a justiça, a proibição de descontos sindicais direto em folha de funcionários da construção civil de Xanxerê. De acordo com os autos do processo, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Xanxerê, tem agido de forma ilegal na cidade. De acordo com o MP, o sindicato vinha realizando convenções com as empresas que atuam no ramo e estavam descontando direto em folha de pagamento os valores da contribuição sindical em quatro parcelas anuais de TODOS os trabalhadores, inclusive os não sindicalizados. No entendimento do MP, a ação fere o direito de liberdade sindical, entendimento que teve parecer favorável do poder judiciário, sendo proibida toda e qualquer forma de desconto sindical sem a expressa vontade e desejo por parte dos trabalhadores, sob pena de multa no valor de até R$ 22 mil em caso de descumprimento da decisão. Pelo que apurou o Ronda Policial, muitos dos empregados da construção civil que não são sindicalizados (associados ao sindicato) tem encontrado dificuldades de reaver os valores que lhes foram descontados sem que os mesmos tivessem aceitado realizar a contribuição no equivalente de 5% de seus salários que foram descontados direto em folha.