A 2ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó atendeu ao pedido da 13ª Promotoria de Justiça e concedeu uma liminar proibindo a empresa de ônibus Unesul de apanhar ou desembarcar passageiros dentro dos limites dos municípios da Comarca: Chapecó, Nova Itaberaba, Cordilheira Alta, Planalto Alegre, Caxambu do Sul e Guatambu. As medidas de emergência contra a covid-19 em vigor em Santa Catarina proíbem o serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros. Caso a empresa descumpra a determinação judicial, deverá pagar uma multa de R$ 10 mil por passageiro transportado. Os ônibus da empresa têm apenas a permissão de passar pelos municípios, sem recolher ou desembarcar pessoas. Segundo o relatado na ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Felipe Schmidt, da 13ª PJ de Chapecó, foi registrado o desembarque e o embarque de passageiros que usavam ônibus da empresa vindos do Rio Grande do Sul e do Paraná em postos de combustível e à beira da estrada nas cidades da Comarca em diferentes datas. Entre as justificativas para a decisão em caráter liminar de proibir à empresa o serviço de transporte de passageiros na Comarca, o Juiz Substituto Edipo Costabeber, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó, citou os números da doença em 29 de maio, data da decisão: “o perigo de dano decorre da contínua ascensão de casos de Covid-19 em território catarinense, que já registra, segundo dados oficiais, aproximadamente 131 centro e trinta e um, óbitos e 8 mil casos confirmados, dos quais 862 (oitocentos e sessenta e dois) foram registrados no Município de Chapecó”.
(MPSC)