O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou na quinta-feira, dia 14, a Lei 13.454, de 2017, que permitia a produção, comercialização e consumo de quatro medicamentos para emagrecimento. A decisão foi avaliada com 7 votos a favor e 3 contras. O julgamento iniciou na quarta-feira, dia 13, com três votos a favor da liberação. A continuação e revisão foi retomada nesta quinta, na qual a maioria do STF decidiu que a decisão deve ser avaliada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os ministros também citaram que em diversos países a comercialização é proibida, devido ao perigo que pode causar a saúde. A lei, que foi sancionada em 2017, determina que os medicamentos podem ser vendidos mediante receita médica. As substâncias sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol apresentam riscos à saúde, principalmente no caso de pessoas com predisposições à problemas cardíacos e psiquiátricos. A sibutramina age no sistema nervoso central, e foi criada inicialmente como antidepressivo. Ela provoca no paciente a sensação de saciedade, além de ser o único medicamento disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) para tratar a obesidade. Já a anfepramona, o femproporex e o mazindol são drogas anfetamínicas da classe dos “anorexígenos”, produtos sintéticos que geram uma aversão à comida, causando falta de apetite no paciente. Em nota, a Anvisa cita que já havia proibido as substâncias anfepramona, femproporex e mazindol em 2011 e diz que vai avaliar e verificar a regulamentação, visto que o uso traz mais risco do que benefícios ao paciente, elevando a chance de dependência e apresentando efeitos colaterais graves.
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