A Prefeitura de Faxinal dos Guedes recebeu uma notificação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para revogar a Lei Complementar nº 156/2021, que foi publicada no dia 27 de abril, concedendo a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos municipais em 4,52%. O documento determina que o município cumpra a Lei Complementar nº 173/2020, em que proíbe reajustes/revisões/atualizações ao funcionalismo e tem validade até 31/12/2021. De acordo com a decisão do TCE, os valores resultantes de eventual concessão da revisão geral anual, recebidos por servidores públicos, não precisam ser devolvidos dada a natureza alimentar da verba, com amparo na jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o prefeito Gilberto Angelo Lazzari, felizmente os valores pagos nestes meses que antecederam a decição do TCE não precisarão ser devolvidos pelos servidores, porém a determinação sobre a reposição precisou ser atendida mesmo contra a vontade da administração municipal.