O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA realizará o processo de seleção dos conselheiros suplentes para a composição do Conselho Tutelar do Município de Bom Jesus, que exercerão a função para o mandato vigente que se encerra em 2028, podendo ser convocados a qualquer momento. O edital encontra-se aberto e disponível no site da Prefeitura (www.bomjesus.sc.gov.br).
O conselheiro suplente exerce as mesmas funções do conselheiro titular e assume as demandas na ausência de algum deles e, ao ser convocado, os candidatos passam por capacitação relativa à legislação específica às atribuições do cargo e dos demais aspectos da função, capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Um Conselho Tutelar não pode funcionar com menos que 05 (cinco) integrantes, que se constitui no “número legal” para composição do colegiado. Assim sendo, sem que haja a convocação de “suplentes” (que também podem ser chamados de Conselheiros “interinos”), os Conselheiros “titulares” não poderão tirar férias, por exemplo, ou se afastar legalmente, pois o órgão, enquanto colegiado, somente pode funcionar em sua composição “plena”.
Durante o afastamento do Conselheiro Tutelar “titular” (quer por férias, licença maternidade ou paternidade, licença de saúde, entre outros) é o “suplente” quem assume a função por aquele exercida – e com todos os poderes a esta inerentes.