O Tribunal de Justiça suspendeu a liminar que garantia o retorno das aulas nas escolas da rede particular em todo o estado de Santa Catarina. A decisão foi proferida pelo desembargador Carlos Adilson Silva na noite da segunda-feira (9), em um recurso de autoria do Sinproesc (Sindicato dos Professores do Estado de Santa Catarina), que pedia que as aulas não fossem retomadas. Na decisão, o magistrado destacou que ainda há risco em permitir o retorno das aulas presenciais em regiões de risco grave e gravíssimo da Matriz de Risco Potencial. Além disso, Silva considerou que, estando o calendário letivo já comprometido, o retorno das aulas presenciais pode causar apenas pânico social e aumentar o número de contaminações. Demais disso, impende salientar, além do ponto nevrálgico da questão preservação da saúde dos seres humanos envolvidos na atividade escolar, do ponto de vista prático, o calendário escolar estará comprometido de qualquer forma e o retorno das atividades presenciais, no último mês letivo do ano, em nada contribuirá, além do pânico social que irá causar, especialmente em nosso Estado, onde tem aumentado vertiginosamente o número de contaminados (curva em ascensão) e consequente limite do sistema de saúde pública (elevada taxa de ocupação dos leitos de UTI hospitalares), conforme amplamente divulgado pelos meios de comunicação.
Colaboração: Éder Luiz