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10/11/2020 às 10:06
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Justiça reconhece validade e legalidade da pesquisa eleitoral realizada pelo Ronda Policial

Eleições
Por: Flavio Carvalho

Ao andar pelas ruas de Xanxerê é perceptível o clima amistoso existente neste pleito eleitoral de 2020. Muito diferente de anos anteriores quando neste mesmo período as pessoas estavam em campo, buscando fazer com que a campanha de cada candidato passasse a ganhar cada vez mais corpo. E isso sempre serviu como “termômetro” ao que se refere a intenção de votos do xanxerense. Contudo em 2020, os partidos e coligações precisaram mudar suas linhas de ações muito por conta da pandemia do novo Coronavírus. E essa quietude e falta de movimento pelas ruas, chamou a atenção não somente de críticos políticos como de jornalistas e da população. E para buscar tirar esse termômetro o Ronda Policial então tomou a decisão de ser o primeiro e único veículo de comunicação até então a contratar e registrar uma pesquisa eleitoral de intenção de votos para Xanxerê. Para tal, efetuou a contratação do Instituto AS de Pesquisas. O fato, deste registro de pesquisa tirou o sono e muita gente precisou sair de suas cadeiras e passar a se mexer. Tanto que após esse pontapé inicial dado pelo Ronda Policial, outros veículos de comunicação também “resolveram de fazer o registro de pesquisas”. O registro da pesquisa feita pelo Ronda Policial, fez inclusive com que a coligação “Somos Mais Xanxerê”, composta pelo PL, PDT e PTB, entrassem com pedido de impugnação da referida pesquisa, questionando a seriedade e confiabilidade da pesquisa contratada pelo site. Este pedido foi indeferido pelo poder judiciário, onde em sua sentença proferida pela juíza Maira Luiza Fabris, destacou que “A alegação de valor irrisório atribuído aos trabalhos realizados da pesquisa, a coligação que representou pela impugnação, não apresentou nenhum parâmetro de outras pesquisas realizadas nas mesmas condições na região. E por este motivo não se parâmetros capazes de comprometer a confiabilidade da pesquisa eleitoral, bem como a proporção da amostra ou número de entrevistas em cada bairro, não havendo qualquer elemento de informação indicativo que a proporção não seja condizente com a população apta a votar em cada localidade”.

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