O município de Xavantina, no Oeste de Santa Catarina, firmou um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a disponibilizar vagas na educação infantil para suprir a demanda, em especial para crianças de até dois anos de idade, que atualmente não são oferecidas. A decisão foi divulgada na sexta-feira (04). O acordo foi proposto pela Promotoria de Justiça da Comarca de Seara após apurar, em inquérito civil, a disponibilização insuficiente de vagas para o ensino infantil. Para a promotora de Justiça, Marta Fernanda Tumelero, o não atendimento à norma, configura omissão governamental. Ela lembra, ainda, que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo e o não oferecimento, ou sua oferta irregular, é de responsabilidade das autoridades competentes.
Com o acordo, a cidade de Xavantina fica obrigada a disponibilizar, a partir do ano de 2023, tantas vagas quantas forem necessárias para suprir a demanda, seja por meio de rede pré-escolar e creche próprias, conveniadas ou indiretas, observando os princípios da universalidade e da gratuidade. O regime de funcionamento das instituições de ensino infantil deverá atender às necessidades da comunidade, especialmente garantindo atendimento em horário integral e durante todo o ano, inclusive nos meses de dezembro e janeiro. As vagas deverão cumprir os parâmetros fixados pelas deliberações específicas e o número mínimo de profissionais para atendê-las, a área mínima destinada a cada criança nas salas de aula e demais disposições. O município fica sujeito à multa de R$ 2 mil pelo descumprimento de qualquer das cláusulas acordadas, mais multa de R$ 200 por dia em que vier a funcionar em descumprimento às condições assumidas no termo de ajustamento de conduta.
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