A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou liberdade a mulher presa preventivamente sob a acusação de matar uma grávida para ficar com o bebê . O crime ocorreu em Canelinha, cidade do Vale do Rio Tijucas. A acusada responde por homicídio qualificado, tentativa de homicídio, subtração de incapaz, ocultação de cadáver e fraude processual. O colegiado entendeu pela manutenção da prisão em virtude da periculosidade da mulher e do risco à instrução criminal. O magistrado de origem justificou a necessidade da prisão para a melhor apuração dos fatos, porque existe a suspeita de que a acusada teve o auxílio de outras pessoas. Inconformada com a manutenção da preventiva, a mulher impetrou habeas corpus ao TJSC. Alegou ser primária, sem antecedentes criminais, e que colabora com as investigações. Argumentou também a ausência dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar e a insuficiência do decreto prisional, sobretudo em razão da falta de elementos concretos, pelo que sofre constrangimento ilegal. Subsidiariamente, suscitou a aplicação de medidas cautelares.
TJSC