A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma mulher que assassinou a irmã, ocultou seu cadáver e ainda envolveu o próprio filho adolescente no delito. O crime aconteceu em Concórdia, no dia 18 de abril de 2018. Com as mãos amarradas, a vítima levou dois tiros – um no tórax e outro no ombro. Na sessão do Tribunal do Júri realizada em abril, a mulher foi condenada a 21 anos de reclusão, em regime fechado, e a seis meses de detenção, em regime aberto. O marido dela também foi condenado a três anos e seis meses de reclusão por tentar subornar uma testemunha, pena convertida em prestação de serviços comunitários. O filho dos acusados, com 17 anos à época dos fatos, dirigia o carro enquanto a ré prendia com nylon as mãos da vítima, morta minutos depois. O filho cumpre medida socioeducativa. A defesa da mulher recorreu com o argumento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, razão pela qual pleiteou a anulação da condenação, com submissão a novo julgamento. Porém, conforme o relator da matéria, desembargador Ernani Guetten de Almeida, negou o pedido. De acordo com o processo, o crime teria sido motivado por vingança. A vítima, na época com 15 anos, teve um filho com o cunhado, marido da ré. Ele tinha 61 anos. Teste de DNA confirmou a paternidade. Mas o que torna a história ainda mais cruel é que, segundo a própria vítima, ela havia sido estuprada. Apesar de não ter perguntado para a irmã o que de fato aconteceu, a ré sempre duvidou do estupro, e desde a descoberta da gravidez a ré fez várias ameaças à irmã, parte delas registradas em boletins de ocorrência.
AssessCom/TJSC