O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve uma decisão liminar que interditou as atividades de asilo, situado em um município do litoral catarinense. A suspensão, divulgada nesta segunda-feira (14), se deu por conta de uma série de irregularidades levantadas em ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Segundo informações do TJSC, a instituição acolhia 69 pessoas em um ambiente que tem infraestrutura para receber apenas 21 idosos. O CMI, em seu parecer sobre o local, destacou que a situação encontrada se parece com um “depósito de pessoas”. Todos estes fatores foram levados em consideração pelo MP ao propor a ação e obter a tutela de urgência para determinar o fechamento do estabelecimento. A instituição argumentou que a decisão foi genérica e limitou-se à uma suposta não conformidade do número de vagas efetivas, situação que já teria sido vencida com o aumento da área física da unidade e a respectiva ampliação da capacidade de atendimento. O desembargador responsável assegurou que não há possibilidade de admitir o exame daquilo que não foi objeto de discussão no juízo de origem. A decisão da câmara foi unânime. A ação original seguirá sua tramitação na comarca de origem.
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