O juiz eleitoral Douglas Cristian Fontana, da Comarca de Seara, julgou improcedente o pedido de cassação dos diplomas do prefeito de Itá, Clemor Battisti, e do vice Moacir Sartoretto. O pedido havia sido feito pelo Ministério Público Eleitoral a partir da constatação de irregularidades na prestação de contas da coligação vencedora do pleito de 2020 no município. Em ação anterior, prefeito e vice já haviam sido condenados a devolver recursos gastos na campanha que não tiveram a devida comprovação na prestação de contas. Para o magistrado que analisou a solicitação do Ministério Público. Conforme a sentença, não há provas de que as irregularidades tenham sido cometidas por má-fé e nem que tenha havido interferência na disputa majoritária em função do fato. Cabe recurso da decisão.