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23/10/2018 às 11:36
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Justiça determina retirada de pesquisa fake divulgada por Merisio

Colunista Política
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Acatando pedido formulado pelo candidato ao Governo de Santa Catarina, Comandante Moisés, e sua sigla partidária, Partido Social Liberal (PSL), o juiz Jaime Pedro Bunn, deferiu medidas liminares determinando que a Coligação “Aqui é Trabalho” e candidato Gelson Luiz Merisio, além de outros representados, se abstenham de divulgar os resultados de uma pesquisa eleitoral ‘fake’, que começou a circular nas redes sociais, no mesmo dia em que o IBOPE divulgou sua pesquisa.

Na pesquisa falsa, sem registro na Justiça Eleitoral, Merisio aparece à frente de Comandante Moisés, situação que chamou atenção do juiz relator: “Ademais, chama a atenção que a peça atacada tenha surgido, segundo consta, logo após a divulgação da pesquisa registrada sob n. SC-08537/2018, que apresentou resultado diverso e favorável ao candidato representante (Moisés)”, destacou.

Uma das páginas na qual a pesquisa falsa foi divulgada pertence a um Diretório Municipal do PSD, partido do candidato Gelson Merisio, sendo que a liminar também determinou a imediata remoção do conteúdo.

Sendo procedente as representações, os responsáveis pela divulgação da pesquisa falsa podem ser condenados ao pagamento de multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR, conforme previsto nos arts. 33, § 3º, da Lei n. 9.504/1997 e 23, § 2º, da Resolução TSE 23.549/2017.

Prisco

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