A Justiça da Comarca de Concórdia determinou que uma seguradora indenize um agricultor em mais de R$ 76 mil por conta de um fator climático que destruiu um aviário no interior de Concórdia. A ação foi movida porque a seguradora havia negado o pagamento dos danos ocasionados em maio de 2016. Na ação, o advogado Leandro Bernardi ressaltou que um perito enviado pela seguradora vistoriou o local e autorizou que o agricultor iniciasse as reformas necessárias, pois os valores seriam pagos pela companhia. O trabalho foi feito e o agricultor pagou mais de R$ 106 mil pelas reformas, porém não foi ressarcido pela seguradora. Um segundo perito foi enviado ao local, fez um novo laudo não constatando os danos e, por isso, a companhia negou a indenização dizendo que não houve vendaval. Na sentença, o juiz João Bastos Nazareno dos Anjos determinou que a seguradora indenize o agricultor, cujos valores serão corrigidos desde a época dos fatos.
AtualFM