Atendendo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, a Justiça Federal de Chapecó determinou em tutela provisória de urgência que o município de Xanxerê, promova em 180 dias as obras necessárias para evitar deslizamentos no Loteamento Beija- Flor, área tecnicamente considera de “alto risco”, evitando assim prejuízos patrimoniais e protegendo a vida dos moradores da localidade. A decisão, do juiz Narciso Leandro Xavier Baez, da 2ª Vara Federal de Chapecó, determina que o município de Xanxerê promova, no prazo de 30 dias, a contar da intimação, a abertura de certame licitatório para a contratação das obras de caráter estrutural e definitivo, a fim de evitar deslizamentos de terra no Beija-Flor, observado o Laudo Geológico-Geotécnico elaborado pela Defesa Civil de Santa Catarina. No prazo de 120 dias, a contar da publicação do edital de licitação, o município deve concluir o processo licitatório, atribuindo o objeto da licitação ao seu vencedor (adjudicação). E, ainda conforme a sentença, no prazo de 180 dias, a contar da adjudicação, devem ser concluídas as obras para evitar deslizamentos no Loteamento Beija-Flor. No caso de descumprimento dos prazos, a Justiça estipulou multa diária de R$ 500, que passará a incidir a partir do escoamento de cada um dos prazos estabelecidos. Conforme o pedido do procurador da República Edson Restanho, do MPF em São Miguel do Oeste (SC), a Justiça Federal concedeu tutela provisória de urgência, tal a situação preocupante do local. Em audiência conciliatória, realizada em 10 de dezembro de 2019, o município insistiu na realização de novo estudo geológico, mas o MPF argumentou que o laudo da Defesa Civil de Santa Catarina já apontou as providências a serem tomadas pela prefeitura, que deve ser a execução da obra. O município insistiu na contratação de novo estudo geotécnico, alegando que no monitoramento já feito houve diversas alterações. Por essas razões, as partes não chegaram a um entendimento. “A situação posta nos autos revela que, conquanto tenha assumido a responsabilidade pelas obras de infraestrutura necessárias no loteamento, tais como a construção de muro nos imóveis situados em maior área de risco, o município de Xanxerê vem protelando o início dessas obras de caráter estrutural, que são, inclusive, emergenciais”, afirma a sentença. Além disso, considera, “é desarrazoado o município pretender a realização de [novo] estudo geotécnico, quando o Laudo Geológico-Geotécnico elaborado pela Defesa Civil de Santa Catarina já apontou as providências a serem tomadas” e que “o ente municipal não apresentou qualquer prova de que houve significativas alterações desde o levantamento realizado pela Defesa Civil”. Na decisão, o juiz federal ainda afirma que “o que se observa é que – inobstante recentemente tenha acatado a Recomendação elaborada pelo MPF – o município já de longa data resiste em dar andamento às obras emergenciais necessárias”, e cita a ação civil pública: “O problema já se arrasta há muitos anos, desbordando de qualquer pauta de razoabilidade, não tendo nenhuma iniciativa por parte do governo municipal para incluir nos orçamentos passados dotação suficiente à execução das obras necessárias à garantia dos moradores”.
Ass.Com/MPF