O Ministério Público de Santa Catarina determinou nesta quinta-feira (27) o afastamento do comandante do 20º Grupo da 2ª Companhia do 2º Batalhão da Polícia Militar Rodoviária Estadual de Concórdia, Ademir Pereira. O afastamento se deu em virtude de uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo MP daquela comarca. Na ação, a Promotoria Regional de Segurança Pública de Chapecó, relata indícios sobre a conduta irregular do policial que teria utilizado um veículo descaracterizado pertencente à corporação para atividades particulares, bem como ele teria cedido a pressões empresariais e políticas para transferir um subalterno pela rigidez que o mesmo aplicava nas fiscalizações realizadas, a fim de facilitar a passagem de veículos de carga, especialmente perigosas que continham irregularidades. A ação também relata o fato de que, utilizando sua influência com a chefia local do DEINFRA, ele teria utilizado o serviço de um servidor deste órgão para serviços em sua residência, durante o seu horário de expediente. Para o Ministério Público, as condutas apontadas na ação configuram ofensa aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da honestidade e da lealdade às instituições.