Atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral a justiça determinou a cassação do mandado do prefeito e vice da cidade de Lajeado Grande no Oeste do estado. Noeli José Dal Magro e Rodrigo Barela, além do vereador Leocer Zmijevski tiveram seus mandados cassados por compra de votos nas eleições municipais de outubro de 2016. A impugnação foi ajuizada pelo promotor da comarca de Xaxim, Simão Baran Júnior. Na decisão o juiz admitiu como verdadeiros os fatos onde Lindomar da Silva, vulgo Mareto, negociava votos em favor dos candidato a majoritária, oferecendo R$ 2 mil por quatro votos de uma família às vésperas das eleições, sendo que metade deste valor está apreendido para inquérito policial, que também apura a participação do cabo eleitoral e dos eleitores que venderam o voto. Cabe destacar que a compra e venda de votos de acordo com a Lei Eleitoral em seu artigo 299 configura em crime de corrupção eleitoral, com pena de até quatro anos de prisão e pagamento de multa. Ainda cabe recurso da decisão.