A Justiça determinou o retorno presencial das aulas na rede particular de ensino de Santa Catarina. A decisão foi assinada pelo juiz Jefferson Zanini, na tarde da quinta-feira (22), que acatou o pedido a partir de uma ação civil pública protocolada pelo Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Santa Catarina). Por meio da assessoria, a Procuradoria Geral do Estado informou que ainda não foi intimada da decisão e, portanto, não se manifestará. Zanini, que é titular junto à 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Florianópolis, determina que, em intervalo máximo de dez dias, o Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, faça as devidas alterações para que o retorno letivo presencial aconteça. A medida diz respeito ao afastamento da proibição presencial dos alunos em sala de aula, independente do risco informado na matriz de avaliação de Risco Potencial Regional, bem como a regra de retorno escalonado e gradativo dos alunos por faixa etária. De acordo com a atual portaria regiões definidas com riscos Grave e Gravíssimo ficam impossibilitadas de liberarem o retorno presencial. Essas deliberações devem incluir, é claro, as devidas medidas sanitárias de distanciamento, higienização e demais cuidados com os ambientes que serão ocupados. O Estado, no entanto, terá 30 dias para recorrer da decisão. É importante pontuar também que essas determinações estarão de acordo com o mapa de risco das regiões catarinenses. A decisão deferida “parcialmente” impõe que Santa Catarina afaste a proibição das aulas presenciais em regiões com risco de contágio grave e gravíssimo, bem como o retorno escalonado e gradativo dos alunos por faixa etária. Cabe lembrar também que essa deliberação se refere à rede particular de ensino. As instituições estaduais, por outro lado, seguem de acordo com as portarias 769/2020 e 778/2020, que vetam a atividade presencial.
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Secom