A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Bom Despacho que condenou uma mulher a indenizar outra, por danos morais. As desavenças entre as duas mulheres, uma vendedora e uma auxiliar de serviços gerais, ocorreram por ciúmes, devido ao envolvimento da primeira com o ex-companheiro da outra. Na época, o casal já estava separado. A vendedora se sentiu ofendida com uma postagem em que sua imagem era depreciada e na qual ela era apontada como alguém que se interessava por homens casados. Na ação, ela solicitou, liminarmente, a retirada das fotos e textos ofensivos e indenização por danos morais. A autora dos posts reconheceu que errou ao publicar o conteúdo danoso, mas alegou que estava sob violenta emoção e que exerceu seu direito de opinião e liberdade de expressão.
O juiz Adalberto Cabral da Cunha entendeu que houve dano à honra e fixou o valor da indenização. Ele avaliou que as expressões utilizadas trouxeram constrangimento e feriram a reputação, a dignidade e o decoro da vendedora. Para o magistrado, o texto demonstra que houve intenção de divulgar mensagens difamatórias. Além disso, a própria ré admitiu ter praticado atitude ilícita, mas tentou justificar-se afirmando que seu estado emocional foi abalado pela separação. O juiz confirmou a determinação de retirada dos posts e fotos do ar e a proibição de a usuária incluir a vítima em novas publicações, já concedida em antecipação de tutela, e arbitrou a indenização por danos morais de R$ 3 mil. A decisão é definitiva.
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Tribunal da Justiça de MG