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11/12/2019 às 11:00
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Justiça condena agente público que teria utilizado carro oficial para ir a um motel no Meio-Oeste

Estado

O juiz Flávio Luís Dell’Antônio, da comarca de Tangará, condenou um agente público acusado de utilizar um veículo oficial para fins particulares, no caso uma ida ao motel, por improbidade administrativa. De acordo com a sentença, ele terá que pagar multa civil equivalente a cinco vezes a remuneração que recebia à época como secretário de município do meio-oeste do Estado (acrescida de juros e correção monetária), além da suspensão dos direitos políticos por três anos. O caso ocorreu em 2015. De acordo com os autos, os fatos foram descobertos por acaso, através de interceptações telefônicas realizadas no curso de investigações que apuravam diversos crimes contra a administração pública na região. O réu teria combinado com uma servidora pública uma ida a um motel localizado em município vizinho. Na conversa, ficou claro que o ex-secretário iria com um veículo da prefeitura. “A utilização do carro oficial está demonstrada sem sombra de dúvida, mormente pelo espanto da interlocutora ao saber que o requerido iria com o referido veículo, sugerindo que fosse com um outro veículo oficial, no caso, o que não possuía adesivos e tinha vidros escuros”, anotou o magistrado. Ouvido em juízo, o réu negou os fatos. Disse que jamais utilizou veículo oficial para ir ao motel ou em benefício próprio, e afirmou desconhecer o interlocutor da gravação da conversa telefônica. Já a servidora pública com quem o réu teria marcado o encontro reconheceu sua própria voz e a do réu nas gravações. Ela afirmou que havia combinado de sair com o réu, mas nunca foi com ele ao motel. O encontro, segundo a interlocutora, acabou não acontecendo. Para o magistrado, embora a testemunha afirme que o encontro com o réu não chegou a acontecer, “ficou bastante claro nos autos que o requerido utilizou o veículo oficial, em um sábado à tarde, com fins particulares, sendo irrelevante se os dois, de fato, chegaram a se encontrar, mormente porque ficou demonstrado que o requerido guiou o veículo do seu município até o local do encontro (ou próximo ao local), objetivando unicamente encontrar-se com a testemunha. Devidamente demonstrada a utilização do veículo oficial para fins particulares do requerido, tem-se que houve a efetiva caracterização de ato de improbidade administrativa”. Na mesma ação, o juiz Flávio Luís Dell’Antônio absolveu – por falta de provas – outro réu, também servidor público, acusado de transportar munícipes até o cartório para suposto alistamento eleitoral.

Ass.Com/TJSC

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