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08/08/2020 às 11:16
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Justiça autoriza a entrega de 2 crianças recém-nascidas em comarca de SC

Comunidade Estado
Por: Joimara S.Camilotti

A comarca de Jaraguá do Sul registrou duas entregas de crianças recém-nascidas efetivadas na última semana de julho. A última entrega espontânea na comarca do Vale do Itapocu havia acontecido durante o recesso forense de dezembro de 2018. Num dos casos, a mulher, no período gestacional, havia informado ao Conselho Tutelar a intenção de entregar a criança para adoção. Já no segundo caso, a genitora manifestou a decisão da entrega somente na ocasião do parto. A equipe psicossocial do hospital e maternidade imediatamente avisou o Setor Psicossocial da comarca. Diante da pandemia da Covid-19, pelo fato do regime de trabalho se desenvolver em home office, conforme as recomendações do TJSC e principalmente em respeito à condição dos jurisdicionados, todos os procedimentos foram remotos.  As duas mulheres foram ouvidas em audiência conduzida pela juíza Daniela Fernandes Dias Morelli, titular da Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da comarca de Jaraguá do Sul. A ação contou com participação do Ministério Público, Defensoria Pública, assistente social e psicóloga da comarca. Na opinião da juíza Daniela Morelli, o ato da entrega espontânea consiste em uma decisão difícil para a parturiente, mas traduz-se em um verdadeiro ato de amor. “A genitora biológica, reconhecendo a ausência de condições de criar dignamente seu bebê, abre mão de exercer a maternidade a fim de que aquela criança possa receber todos os cuidados e o amor que ela merece, após ser integrada em uma família previamente habilitada para a adoção. Por essa razão, a postura da rede é sempre de acolhimento, orientação e respeito”, destaca a magistrada. Uma das crianças, com bom quadro de saúde, foi adotada na comarca de Jaraguá do Sul. A habilitação dos pais adotivos foi em 2011. Aguardavam no cadastro há praticamente nove anos. A outra criança, com indicação médica de síndrome de Down, foi adotada por pretendentes de uma comarca do sul do estado, devido à ausência de pretendentes na comarca de Jaraguá do Sul que aceitassem crianças com problemas de saúde irreversíveis.

(TJSC)

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