O juiz Marcos Bigolin, da 3ª Vara Cível da comarca de Chapecó, homologou na última sexta-feira (29/4) o plano de rateio proposto para pagamento dos credores quirografários – aqueles que não têm qualquer espécie de preferência legal ou garantia – da falida Chapecó Alimentos. Serão utilizados R$ 446.748.291,78 para diminuir a lista de credores que aguardam, dos quais R$ 439.888.471,50 servirão para o pagamento de credores quirografários e o restante para saldar créditos privilegiados, como tributários e alimentares. A fim de preservar a sanidade do processo falimentar, tendo em vista sua envergadura, foi determinada a instauração do incidente processual de número 5010408-96.2022.8.24.0018, que servirá exclusivamente para o pagamento dos credores, conforme quadro homologado pelo magistrado. De acordo com a lei que rege tal processo falimentar, são necessárias duas publicações de edital para maior publicidade de tal deferimento. O primeiro edital foi lançado na última terça-feira (3/5) pelo chefe de cartório da unidade judicial, Ederjan Cassaro. Por meio eletrônico, quase dois mil credores aptos, conforme quadro-geral homologado, terão 120 dias para apresentar documentos ao síndico, que é o escritório Cavallazzi, Andrey, Restanho & Araujo Advogados – nomeado pela Justiça para administrar a massa falida -, representado pelo advogado Alexandre Brito de Araujo. Os pagamentos serão feitos diretamente aos credores por alvará judicial eletrônico. Os valores foram atualizados até 31 de março de 2022. A ordem de prioridade determinada pela legislação de falência estabelece o pagamento de trabalhadores, impostos, credores com garantias reais (como hipoteca), créditos com privilégios especiais e gerais e, por último, os credores quirografários. Agora, o magistrado considerou, no documento, que “[…] a falência da S/A Indústria e Comércio Chapecó representou a possibilidade real de verdadeira catástrofe em todos os aspectos. Santa Catarina se destaca nesse ramo de atividade econômica como expoente de grandeza mundial e, no Estado, a região Oeste é, por suas características e principalmente por sua gente, a motriz e a vitrine”.
(TJSC)