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18/12/2020 às 17:00
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Judiciário catarinense terá primeira experiência com o Juízo 100% Digital em janeiro

Estado
Por: Samara Veiga
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Imagine um processo em que todos os atos são praticados exclusivamente por meio eletrônico, sem necessidade de comparecimento ao fórum, com audiências e sessões de julgamento realizadas somente por videoconferência. Trata-se do Juízo 100% Digital, uma nova modalidade de prestação jurisdicional que será realidade na Justiça catarinense a partir do próximo dia 21 de janeiro. Nesta data, o modelo será adotado como projeto piloto no 1º e no 2º Juizado Especial da comarca de Chapecó, no oeste do Estado, com duração prevista de seis meses. Os termos da implantação foram definidos em resolução conjunta assinada pelo presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), desembargador Ricardo Roesler, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins. Conforme o documento, as audiências e sessões realizadas no Juízo 100% Digital, inclusive as de mediação e conciliação, deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência, na plataforma indicada pelo juízo e em atenção aos procedimentos regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo PJSC. O ato normativo também prevê que as partes e testemunhas sejam ouvidas por videoconferência em salas passivas disponibilizadas pelo Judiciário, caso não tenham condições técnicas ou se a medida for necessária para assegurar a regularidade do processo. No Juízo 100% Digital, o atendimento remoto deve ocorrer durante o horário de expediente forense, com destaque para a Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição e das Turmas Recursais, disponibilizada na página da Corregedoria-Geral da Justiça e no Portal do Advogado e Cidadão.  Considerado um avanço na tramitação dos processos, o Juízo 100% Digital proporciona maior celeridade por meio do uso da tecnologia, evitando os atrasos decorrentes da prática de atos físicos ou que exijam a presença das partes nos fóruns.  Os resultados do Juízo 100% Digital serão acompanhados mediante indicadores de produtividade e celeridade informados pelo CNJ.

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