Um jovem foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto por simular o próprio sequestro com a ajuda de um cúmplice, que, na realidade, era um amigo disposto a participar da encenação. O crime, que teve como alvo a mãe do rapaz, ocorreu em uma cidade do oeste de Santa Catarina, em janeiro de 2021, quando o jovem contava apenas 19 anos.
A mulher recebeu vídeos angustiantes em seu celular, mostrando seu filho aparentemente sequestrado e sendo agredido com golpes de um pedaço de madeira. O sequestrador exigiu o pagamento de R$ 18,5 mil, quantia exata que a mãe havia recebido nos dias próximos ao incidente. A orientação era depositar o dinheiro na conta do próprio filho, que se comprometeria a repassá-lo ao suposto criminoso.
Assustada e temerosa pela vida do jovem, a mãe denunciou imediatamente o caso à polícia. Durante a investigação, os policiais descobriram que tanto o “sequestrador” quanto o “sequestrado” eram, na verdade, amigos que podiam ser vistos circulando juntos de maneira harmoniosa em espaços públicos da cidade. Quando confrontados, alegaram que tudo não passava de uma brincadeira.
O magistrado que proferiu a sentença considerou que a alegação de que se tratava de um “trote” não é suficiente para desconfigurar o crime, especialmente porque a mãe, ao registrar a ocorrência do suposto sequestro, estava profundamente abalada e preocupada. A decisão é passível de recurso, e os acusados têm o direito de protocolar em liberdade. O desfecho dessa operação destaca o compromisso da Polícia Civil na repressão e combate a crimes relacionados à posse irregular de armas.