A Justiça Eleitoral condenou esta semana um jovem por compra de votos, mediante entrega de combustíveis, a pena de 2 anos, 9 meses e 1 dia de reclusão, além do pagamento de multa. O jovem morador de Concórdia condenado pela justiça não teve seu nome revelado. Cabe destacar que o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) tipifica como crime a compra de votos (artigo 299). Prevê pena de prisão de até quatro anos para aqueles que oferecem ou prometem alguma quantia ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que receber ou solicitar dinheiro ou qualquer outra vantagem, para si ou para outra pessoa. O eleitor pode denunciar a prática pelo aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral, na Delegacia de Polícia ou no Ministério Público.
Colaboração Serginho Primam