Um laticínio do Vale do Itajaí, foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um consumidor de Concórdia, que encontrou algo estranho numa peça de queijo produzido pelo estabelecimento. A sentença é do juiz Kledson Gewehr, lotado no Juizado Especial Cível da comarca de Concórdia. O autor do processo, um idoso, adquiriu o queijo em um supermercado de sua cidade. Ele comprovou, por meio de fotos, que já havia consumido parte do produto quando encontrou algo que se assemelha a um pedaço de borracha, como uma tira de chinelo. O consumidor argumentou ainda que é transplantado de rins, o que fragiliza sua saúde e aumenta a vulnerabilidade diante de possíveis contaminações. O magistrado ponderou que “a simples presença do corpo estranho em alimento configura, por si só, dano moral indenizável, sendo irrelevante para isto a efetiva ingestão do alimento ou de parte do corpo estranho”, em resposta à defesa. Como o fato ocorreu em novembro de 2019, o valor da indenização deve ser corrigido monetariamente desde a data. Ainda cabe recurso da decisão.
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