Um hospital do Meio-Oeste foi condenado pela 1ª Vara Cível da comarca de Videira a indenizar em R$ 20 mil um garoto a título de danos morais e estéticos, em valor que ainda será acrescido de juros e correção monetária. A unidade prestou atendimento de forma inadequada ao engessar o braço quebrado do menino, na época com três anos de idade, quando o recomendado seria uma intervenção cirúrgica, por conta de um diagnóstico errôneo. Passados os 30 dias do repouso recomendado, os familiares da criança perceberam que o braço do menino estava torto e com uma “bola” no cotovelo. Depois de um ano e seis meses ele passou por tratamento cirúrgico e oito meses depois por cirurgia de correção. O garoto ficou com cicatrizes e deformações na pele. O juiz Rafael Resende Britto pontua na sentença que a questão difere dos meros aborrecimentos e reconhece o dano moral sofrido. Na sentença, o magistrado destaca que as fotografias que constam nos autos não deixam dúvida em relação às lesões no aspecto físico.
Caco da Rosa