A Justiça de Santa Catarina decidiu aumentar a pena de homem condenado por tentar matar, em duas ocasiões, seus vizinhos. Na primeira vez, ele atirou na vítima, uma mulher, que estava com uma criança de nove meses no colo, mas errou o disparo e elas não foram atingidas. No mesmo dia, à noite, ele foi outra vez à casa dos vizinhos e apertou o gatilho duas vezes contra o desafeto – mas novamente errou o alvo. A arma que ele utilizou estava em desacordo com determinação legal e regulamentar. Os fatos ocorreram em Concórdia no dia 19 de fevereiro de 2020. O motivo do atentado teria sido uma série de desavenças iniciadas no réveillon. Naquela noite, a vítima acionou a Polícia Militar porque o acusado estava com som alto e perturbava o sossego alheio. Desde então, começaram as ameaças que culminaram na tentativa de homicídio. Ao ser condenado a 13 anos, por homicídios duplamente qualificados tentados, o apenado recorreu sob o argumento de que a decisão era manifestamente contrária à prova dos autos. O Ministério Público, por sua vez, recorreu com o intuito de elevar a pena, em razão da culpabilidade, por ter cometido o crime quando já cumpria pena, ainda que já em regime aberto, em outros autos. Assim, o desembargador fixou a pena em 15 anos, um mês e 10 dias de prisão. Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 3ª Câmara Criminal.
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