Um homem preso em flagrante por armazenar conteúdo pornográfico com o envolvimento de crianças e adolescentes teve sua preventiva decretada nesta semana durante audiência de custódia realizada na 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Ele foi enquadrado no artigo 214-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que considera crime adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica que envolva criança ou adolescente. A pena nestes casos prevê reclusão de um a quatro anos e multa. O juízo considerou necessária a segregação do homem para a conveniência da instrução criminal, uma vez que ainda pendentes diligências relevantes para a total elucidação do delito. “A colocação do conduzido em liberdade, neste momento, poderia frustrar o andamento das investigações, especialmente em razão da natureza do delito atribuído ao conduzido – armazenamento de conteúdo pornográfico envolvendo criança e adolescente em dispositivo informático. Em liberdade o conduzido teria facilidade em eliminar vestígios de outras ações criminosas que eventualmente tenha praticado e que podem estar armazenadas em ambientes virtuais”, anotou o magistrado. Em depoimento prestado ainda na fase policial, o suspeito afirmou que “baixava” material pornográfico de crianças e adolescentes há cerca de um ano. “É preciso compreender o grau de envolvimento do conduzido com a criminalidade em questão para ser possível avaliar, com segurança, se modalidades alternativas são suficientes e adequadas”, concluiu o juízo, ao fixar prazo de cinco dias para a conclusão das investigações. Vencido este prazo, haverá a reanálise da preventiva decretada.
Ass.Com/TJSC