Um homem foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, após ser flagrado com material pornográfico de crianças e adolescentes, o material era armazenado em dois computadores localizados em sua residência, no sul da Ilha de Santa Catarina. A própria filha do réu, com pouco mais de 12 anos, aparece em algumas das fotos em poses inapropriadas para uma criança. A sentença foi prolatada pela juíza Érica Lourenço de Lima Ferreira, titular da 3ª Vara Criminal da comarca da Capital. Os crimes foram descobertos em 2016, a partir de varreduras feitas por sistemas de informática no âmbito de operação policial de envergadura nacional específica para combater estes tipos de delito. O acusado respondeu por dois crimes, previstos respectivamente nos artigos 214-A e 214-B, ambos do Código Penal Brasileiro. O primeiro trata da pessoa que adquire, possui ou armazena, por qualquer meio, material pornográfico com crianças e adolescentes. A pena, neste caso, é de um a quatro anos de reclusão. O segundo penaliza o cidadão que oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga este mesmo tipo de conteúdo, sujeito a reclusão de três a seis anos. Em seu depoimento judicial, o réu admitiu o primeiro delito, mas negou a difusão das fotos e vídeos. A perícia desmontou sua versão para informar que houve sim compartilhamento, com a localização de fotos e 15 mídias com conteúdo pornográfico infantil e juvenil, algumas inclusive de longa duração.