Um homem foi punido com quatro anos e quatro anos de prisão pela violenta agressão e a morte de um cão ocorrida em novembro de 2020, na região de Lages. O réu foi filmado pela proprietária do animal após praticar a agressão. Ele foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por maus-tratos a animal doméstico que resultaram em morte. Conforme o MP, na ação penal, a 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages relata que na madrugada do dia 26 de novembro, perto das 4h da manhã, a dona do animal levantou-se para tomar um remédio, e escutou o barulho vindo da rua. Foi quando viu o homem que chutava e pisava em um dos cães dela. Na sequência ele enforcou o animal com uma corda. Segundo a Promotora de Justiça Graziele do Prazeres Cunha, que na época respondia pela 13ª Promotoria de Justiça, a proprietária do animal buscou seu celular a tempo de filmar o agressor saindo com o corpo do animal para escondê-lo. Em seguida, a moradora chamou a Polícia Militar, que encontrou o homem já sem o cão, mas vestido com as mesmas roupas, sujas de sangue. Na ocasião, ele resistiu à prisão em flagrante. O corpo do animal foi encontrado somente mais tarde, em um bueiro próximo ao local do crime, com ajuda de câmeras de segurança do comércio local. Nas alegações finais, última fase do processo judicial antes do julgamento de primeiro grau, a Promotora de Justiça Tatiana Rodrigues Borges Agostini, sustentou que, apesar do réu negar a autoria do crime, os depoimentos da vítima e dos policiais que atenderam a ocorrência, além das filmagens juntadas ao processo penal, não deixaram dúvidas da culpa do acusado. Mesmo entendimento teve o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lages, que sentenciou o homem a quatro anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, este foi o primeiro julgamento na Comarca de Lages de crime de maus tratos de animais após a alteração na Lei 9.605/98, que aumentou a pena para agressões promovidas contra cães e gatos. Caso tivesse praticado o crime antes de setembro do ano passado, quando a alteração legal entrou em vigor, a pena máxima que poderia ser aplicada ao réu seria de um ano de prisão. A decisão é passível de recurso. Porém, como foi mantida a prisão preventiva decretada no curso do processo para manutenção da ordem pública diante da comoção que o crime causou na cidade, o réu não poderá recorrer em liberdade e continuará no Presídio Regional de Lages.