Um homem que invadiu a residência da ex-companheira para filmá-la nua no chuveiro, com seu aparelho celular, terá de cumprir medidas cautelares a serem designadas pelo juízo de origem para poder responder em liberdade ao processo em que é acusado por ameaça em contexto de violência doméstica e familiar. A decisão partiu da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em análise de habeas corpus sob a relatoria do desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann. A orientação da câmara é para que o acusado utilize tornozeleira eletrônica, com o estabelecimento de zonas de inclusão e exclusão capazes de determinar onde o réu poderá ou não circular neste período, sob pena de retornar à prisão em caso de descumprimento. “Algo como permitir que se dirija de sua casa ao trabalho e vice-versa, mas não se aproxime da residência da ex-companheira”, sugeriu o relator. A vítima contou que ficou muito assustada quando notou a presença do ex no interior do banheiro e que só não foi molestada, pois conseguiu se desvencilhar do invasor e fugir em busca de socorro com os vizinhos. A decisão de conceder o habeas e estabelecer medidas cautelares foi por maioria de votos. O desembargador Ernani Guetten de Almeida, ao considerar a situação de extrema gravidade, ficou vencido na votação, pois mantinha a segregação do acusado. O processo tramita em segredo de justiça.
Ass.Com/TJSC