O Governo do Estado de Santa Catarina publicou na noite da sexta-feira (18) o decreto nº 1027/2020 que define o novo regramento de atividades como eventos sociais, cinemas, teatros, parques temáticos e transporte coletivo. Pelo novo decreto, eventos sociais estão autorizados com apenas 30% de ocupação quando a região estiver em nível gravíssimo (vermelho) na matriz de risco da Secretaria de Estado da Saúde e 50% de ocupação no nível grave. Atividades esportivas de caráter recreativo estão proibidas no nível gravíssimo e permitidas nos demais níveis de risco. Já eventos e competições esportivas organizados pela iniciativa privada, por meio de entidades de administração esportiva ou pela FESPORTE estão permitidos em todos os níveis de risco. O funcionamento das casas noturnas está proibido no nível gravíssimo e autorizado com 20% de ocupação no nível grave, 50% de ocupação no nível alto e com ocupação integral no nível moderado. As igrejas e templos religiosos podem funcionar com 30% de ocupação no nível gravíssimo, 50% de ocupação no nível grave, 75% de ocupação no nível alto e ocupação integral no nível moderado. O transporte coletivo urbano municipal pode atender a população respeitando a capacidade de ocupação do veículo de 70% no nível gravíssimo e 100% nos demais níveis de risco. Já os parques aquáticos e complexos de águas termais estão autorizados com 50% de ocupação no nível gravíssimo, 75% de ocupação no nível grave e com ocupação integral nos níveis alto e moderado. Cinemas e teatros podem abrir atendendo a capacidade de ocupação de 30% no nível gravíssimo; 50% no nível grave, 75% no nível alto e autorizados com ocupação integral no nível moderado.