O governo deve prorrogar pela segunda vez o prazo para que empresas e empregados firmem contratos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, por conta do impacto econômico gerado pela pandemia do coronavírus. O texto deve ser assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, nos próximos dias. A medida também prorroga por mais duas parcelas o benefício emergencial pago para quem tem carteira de trabalho assinada como empregado intermitente, ou seja, que trabalha apenas quando demandado pelo empregador. A medida foi editada no início de abril, no início da crise da Covid-19 no país, e previa a redução de jornada e de salário por até 90 dias e a suspensão dos contratos de trabalho por 60 dias. Em julho, houve uma primeira prorrogação aumentando o período inicial para até 120 dias. Agora, por meio de um novo decreto, o prazo para as empresas aplicarem as medidas do chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para funcionários com carteira assinada deve ser prorrogado por mais 60 dias, completando assim 180 dias. Em documento encaminhado a Bolsonaro, o ministro da Economia Paulo Guedes, diz que a prorrogação da medida é necessária porque o país permanece em estado de calamidade pública. De acordo com Guedes, parte da atividades econômicas estejam sendo retomadas, as curvas de contágio seguem impondo medidas restritivas a estados e municípios do Brasil.
AsCom
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