A prorrogação por mais quatro meses no valor de R$ 300 foi anunciada na terça-feira (1) pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP provisória de quinta-feira (03), definiu as quatro parcelas extras como auxílio emergencial residual. A MP estabelece que não irá receber as novas parcelas quem conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial, recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família), tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos, mora no exterior, recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil, no ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil, tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém, que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima, esteja preso em regime fechado, tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes, possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal. O texto estabelece também que quem já é beneficiário do Auxílio Emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas – elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios. A MP não prevê a reabertura de inscrições para o programa: assim, só devem receber as parcelas de R$ 300 aqueles beneficiários que já foram aprovados para receber as parcelas de R$ 600. O calendário dos pagamentos o auxílio emergencial residual anda não foi divulgado pelo governo. A MP também abre a possibilidade de parte dos beneficiários receberem menos de quatro parcelas de R$ 300: de acordo com o texto, o auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas recebidas. A MP também limita a quantidade de benefícios a dois por família, assim como já é hoje. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber duas cotas por mês. O governo também editou MP que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar o Auxílio emergencial residual. Para os pagamentos de R$ 300, está prevista reavaliação dos beneficiários aprovados – tanto para o início dos pagamentos quanto no decorrer dos mesmos. Os critérios deverão ser verificados mensalmente. Assim, o número de beneficiários que irão receber as parcelas de R$ 300 deverá ser menor que o de beneficiários que receberam as parcelas de R$ 600.
Receba as informações do Ronda Policial no seu whatsapp de forma rápida e prática clicando aqui!!!
AsCom