A Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina anunciou na segunda-feira (31), a retomada de consultas e cirurgias eletivas de média e alta complexidade em todo o estado. As portarias nº 659 e nº 662, autorizaram o retorno de tais procedimentos em todas as unidades hospitalares próprias da SES, unidades administradas por organizações sociais, filantrópicas, sob gestão municipal ou privadas. Pela decisão, a oferta de procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade deve respeitar os termos de compromisso e plano operativo contratualizados. As eletivas que necessitavam de cirurgia geral estavam suspensas desde o mês de junho. As unidades já poderão iniciar o chamamento dos pacientes de acordo com as autorizações da Central de Regulação. Caso o paciente convocado apresente febre ou sintomas respiratórios, deverá ser suspenso o procedimento, devendo a Unidade Hospitalar realizar novo agendamento em até 30 dias. As portarias ainda estabelecem que os hospitais deverão manter inalterados o atendimento e internações dos pacientes suspeitos ou confirmados com a Covid-19, respeitando o número de leitos hospitalares destinados ao enfrentamento da pandemia. Tais unidades também deverão garantir o abastecimento de fármacos anestésicos intravenosos e bloqueadores neuromusculares em suficiência, prioritariamente, para atendimento integral ao paciente em terapia intensiva. É vedado à Unidade Hospitalar restringir ou negar o recebimento de paciente em Unidade de Terapia Intensiva- UTI sob a alegação de falta de fármacos anestésicos intravenosos e bloqueadores neuromusculares, uma vez que, esteja realizando procedimentos cirúrgicos eletivos sob anestesia geral competindo pelos mesmos fármacos. O secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, destacou que a retomada das eletivas ocorrerá com o devido atendimento das regras sanitárias. Ele lembrou que estratégia adotada para o enfrentamento da pandemia foi a de estruturar a rede hospitalar catarinense. A portaria nº 659, que trata exclusivamente de consultas e atendimento ambulatorial, determina que após o atendimento dos procedimentos previamente autorizados e suspensos pela pandemia, as unidades hospitalares devem disponibilizar as vagas de consultas e exames para a Central Estadual de Regulação Ambulatorial na integralidade conforme o plano operativo estabelecido em contrato. Ainda foram estipuladas uma série de regras sanitárias para os atendimentos, incluindo a de higienização dos locais e veículos de transporte, além de limitações para a presença de acompanhantes.
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AsCom