Pensando nos pequenos empreendedores do Brasil, que representam 99% das empresas brasileiras, a deputada federal Geovania de Sá protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 204/2021, que estabelece novos limites de enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), como Microempresa (ME) e como Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional. A flexibilização possibilitará o crescimento das empresas.
De acordo com a proposta da parlamentar, para ser enquadrado como MEI a receita bruta anual passará de até R$ 81 mil para até R$ 135 mil. A renda da ME poderá passar dos atuais R$ 360 mil para R$ 600 mil, enquanto que uma EPP poderá ter um faturamento de até R$ 6 milhões, atualmente é de até R$ 4,8 milhões.
O PLP 204/2021 ainda estabelece novas faixas de receita bruta para efeito de determinação das alíquotas dos tributos devidos na forma deste Regime Especial. A proposta eleva o limite máximo para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para R$ 4,8 milhões. A regra atual é de R$ 3,6 milhões.
Ainda, eleva o sublimite de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional nos estados com participação no Produto Interno Bruto (PIB) de até 1% para R$ 2,4 milhões, atualmente é de R$ 1,8 milhões. E nos estados com participação no PIB superior a 1%, aumenta para R$ 4,8 milhões, hoje é de R$ 3,6 milhões.
Beneficiados pelo PLP 204/2021
Em um estudo realizado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), revelou-se que 99% das empresas brasileiras (18,3 milhões) são pequenos negócios. Destes, 16 milhões são optantes do Simples Nacional. Aos que não são, foi feita uma pesquisa para saber o motivo, na qual foi apontado que a maior causa é pelo faturamento da empresa superar o teto do Simples Nacional.
Ao Sebrae, o Simples Nacional é a melhor opção dos regimes tributários disponíveis, pois tem um custo tributário menor e, já que os impostos e contribuições podem ser pagos e declarados em conjunto, também facilita o cumprimento de obrigações acessórias. O órgão acredita que a proposta do PLP 204/2021 minimizará às empresas o risco de perda de competitividade, caracterizada pelo aumento de burocracia e de carga tributária do regime tradicional.
(fonte: Ascom)