O juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Tubarão, no Sul de Santa Catarina, condenou dois homens por terem promovido uma operação bancária fraudulenta para se apropriarem de quase R$ 58 milhões. Segundo os autos, um dos réus era caixa da instituição financeira. Ele teria efetuado uma simulação de depósito em conta e, posteriormente efetuado o retorno, porém os valores já teriam sido distribuídos para diversas contas bancárias, de onde foram imediatamente sacados. A operação fraudulenta só não foi totalmente concluída pela rápida constatação da irregularidade e acionamento do setor de segurança do banco, que conseguiu bloquear a maior parte dos valores. Mesmo assim, foi registrado um prejuízo à instituição financeira de quase R$ 60 mil. O crime aconteceu em outubro de 2011. Já o segundo réu, juntamente com outros indivíduos, seria integrante do esquema ilícito e teria atuado no crime como intermediador entre os valores transferidos para a conta, que receberia os depósitos indevidamente apropriados, assim como responsável por transferi-los aos demais integrantes da associação em outros Estados brasileiros. Os dois homens foram condenados por peculato a dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto. As penas restritivas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade em entidade beneficente, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, além de multa no valor de dez salários mínimos vigentes à data do fato. Os réus também foram condenados pela Justiça, solidariamente, ao pagamento de reparação aos prejuízos sofridos pela sociedade de economia mista no importe de R$ 59.348,06. Cabe recurso da decisão ao TJSC.
ND+