A Administração Municipal de Faxinal dos Guedes, publicou a Lei nº 2.570/2021 que dispõe sobre a simplificação de procedimentos de licenciamento de estabelecimentos no município. Essa é uma das medidas implementadas pelo Poder Público por meio das consultorias no eixo de desburocratização do Programa Cidade Empreendedora, executado em parceria com o Sebrae/SC. Com a nova legislação municipal, segundo o prefeito Gilberto Angelo Lazzari, está estabelecido o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais (MEIs) de Faxinal dos Guedes, conforme o que está previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 123/2006. A partir de agora em Faxinal dos Guedes as empresas com atividades de baixo risco ficam dispensadas de alvará e do licenciamento para localização e funcionamento. Outra novidade é o retorno da consulta prévia de local ou de viabilidade em no máximo 48 horas. Em caso de deferimento, o parecer será acompanhado da relação de documentos e requisitos exigidos para o licenciamento sanitário e ambiental. De acordo com a consultora credenciada ao Sebrae/SC, Dayhane Oliveira Floor, com a publicação da Lei nº 2.570/2021 o município adere ao Enquadramento Estadual Simplificado (EES).
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