Uma família que teve o corpo de um parente trocado no hospital por outro cadáver, deverá ser indenizada solidariamente pela unidade hospitalar e a funéria. Só depois de quatro horas velando um desconhecido, eles foram informados do equívoco e tiveram que se preocupar em encontrar os restos mortais do pai e marido. O fato ocorreu na cidade de Lages. O hospital liberou o corpo do homem para funéria sem a possibilidade de reconhecimento pelos familiares porque havia sido internado para tratamento da covid. Com o caixão lacrado, velavam o corpo de outra pessoa quando receberam a informação da funerária de aquele não era o corpo do parente. Um dos filhos teve que ir ao necrotério do hospital em busca de reconhecer o corpo do pai. Pelos danos morais sofridos, os familiares deverão receber o valor R$10 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
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