O MPSC recomendou à empresa Wave Cleaner Indústria e Comércio Ltda. que deixe de comercializar o produto “Gel Higienizador de Mãos – Álcool em Gel 70, 400ml” devido à ineficácia do produto para eliminação, por exemplo, de microrganismos como o coronavírus. A recomendação está fundamentada em laudos obtidos em inquérito civil, e o não atendimento caracteriza violação legal. A 13ª Promotoria de Justiça de Itajaí expediu uma recomendação que prevê que a empresa abstenha-se de fabricar, expor à venda ou comercializar o produto “Gel Higienizador de Mãos – Álcool em Gel 70, 400ml” até a constatação da efetiva regularização do produto pelos órgãos de fiscalização competentes, sob pena de adoção de medidas judiciais e criminais. A recomendação se deu a partir da inclusão do procedimento do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que apurou que o produto continha 35,6% e 48,5% de teor de álcool etílico, contrariando uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que exige a concentração mínima de 70%. A empresa deve, ainda, retirar a propaganda do produto do site www.wavecleanerdobrasil.com no prazo de 48 horas, bem como de eventuais veículos de comunicação em que ele esteja anunciado. Além disso, deve publicar no site um comunicado oficial alertando sobre a retirada do produto de circulação pelo fato de ele não atender à eficácia recomendada pela ANVISA no que diz respeito à prevenção ao contágio pelo coronavírus. Os laudos do Lacen apontaram que o produto é ineficaz para a eliminação do coronavírus e de demais microrganismos patógenos, visto que o seu teor alcoólico é de aproximadamente 40% a 50% menos do que o informado pelo fabricante, estando, portanto, fora da faixa considerada eficaz para a eliminação do coronavírus, que é de 70% de álcool .
( MPSC)